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O Lobolo e a sua devolução

por
es.martinez@uol.com.br
12 de April de 2011

lobolo O Lobolo e a sua devolução

Cerimônia do Lobolo

Estava eu a ver a novela Caminho das Índias que demonstrava o costume indiano de os pais do noivo serem presenteados pelos pais da noiva, que, também, deveria levar consigo uma boa quantia. Não posso imaginar no Brasil um costume deste, acho que estaríamos, 80% das mulheres, solteiras, caso este  fosse adotado na nossa sociedade. Felizmente não é, penso eu, pois nunca me deparei com uma situação desta, até porque, se assim fosse, seria mãe solteira.

Brincadeiras a parte, estudando os usos e costumes de Moçambique para efeitos da complementação da tese de doutoramento, que  tem como tema central a Aplicação da Justiça nas Colônias portuguesas, especificamente em Moçambique, deparei-me com um costume denominado LOBOLO.

Contrariamente ao que acontecia na novela Caminho das Índias, entre as etnias Moçambicanas quem efetiva o pagamento do “dote” era o homem. O homem, na verdade, pagava pela mulher com quem iria se casar. Por ela ele pagava aos pais uma determinada quantia, que variava de acordo com a região e etnia do noivo; esclarecendo-se, de logo, que em Moçambique, no tempo colonial, a poligamia era aceita e que um homem, se dinheiro tivesse, poderia comprar tantas mulheres quanto pudesse, bastando, tão somente, fazer o pagamento do “lobolo”, que poderia ser, tanto em dinheiro, quanto em outros bens, sendo muito  regular a entrega de um certo número de cabeças de gado, e que o estudo feito remonta ao Século XX – 1900-1910

De acordo com Gonçalves Cota (1944:.223) “as familias patriarcais equilibram a perda duma filha que casa recebendo por ela dinheiro ou quaisquer valores econômicos que lhes permitem adquirir outra mulher para um filho que ficará sob autoridade do pai e o auxiliará; as familias matriarcais não adoptam êste sistema mas também conseguem o mesmo equilíbrio adquirindo para o seu grupo, em vez desses valores compensatórios, o proprio noivo que trabalhará para casa e ficará sob autoridade dos sogros.”

Se vê, pois, que em Moçambique existiam dois sistemas familiares, o matriarcal e o patriarcal, sendo que o “lobolo”, o pagamento de uma compensação pela saída de uma filha do convívio da família, só acontecia  na família patrilinear, porquanto na matrilinear era o homem que passava a conviver na casa da família da mulher, ajudando nos serviços para a manutenção da própria  família: tomar conta do gado, se houvesse, arrumar madeira, etc.

O “lobolo”, valor pago pelo pretendente a marido, não pertencia à jovem que iria casar, ficava pertencendo à sua família, e seria utilizado pelo pai, caso ele tivesse filhos homens, na compra da mulher para este, somente não existindo filho varão o “lobolo” ficaria pertencendo ao pai.

De acordo com Gonçalves Cota,(1944:227) houve casos em que os pais não respeitaram esta regra e com o dinheiro do “lobolo” da filha compraram uma nova mulher para si próprios.

O pagamento do “lobolo” gerava uma série de consequências, que incluía a devolução do mesmo em diversos casos:

Em todos estes casos o “lobolo” teria de ser devolvido ao marido, existindo vários “milandos” solicitando tal devolução. “Milandos” eram as questões entre indígenas submetidas ao julgamento das autoridades administrativas portuguesas, que eram responsáveis pela aplicação da Justiça aos indígenas, assim identificados desde o ano de 1894 pela lei, Decreto de 20 de Setembro de 1894(D.G nº 220 de 28.09.1894),  como sendo “os nascidos no ultramar, de pae e mãe indígenas, e que não se distingam pela sua instrucção e costumes do commum da sua raça” (Art 10º do Regulamento de 28.09.1894). A estes deveria ser aplicado um ordenamento jurídico diverso daquele que era aplicado aos portugueses.

Naturalmente que os portugueses não poderiam aceitar a poligamia, afinal eram cristãos e a lei civil punia o adultério e, portanto,  não se poderia dar qualquer  “satus” de português a  pessoas com costumes tão bárbaros, como eram identificados os usos e costumes dos indígenas, mui principalmente a poligamia, tanto que, quando em 1917 foi exigido o Alvará de assimilado,através da Portaria Provincial de nº 317 uma das exigências era que o pretendente à assimilado adotasse a monogamia;  os outros requisitos eram: saber ler e escrever a língua portuguesa, ter meio de subsistência e viver afastado dos usos e costumes dos indígenas.

Mas voltando ao “lobolo”, que de acordo com JEFFREYS (1951:53) é o preço da criança e não o da mulher, pois, segundo ele com o pagamento do “lobolo” o marido adquire o direito de ficar com os filhos: “a criança torna-se sua quando ele paga para transferir o seu “status” de membro do grupo da mae para o seu próprio”.

A discussão se o valor é pago pela mulher, ou se pelas crianças, no momento não vai ser objeto deste artigo, que quer discutir as causas que determinavam a devolução do “lobolo”, e como os administradores das diversas circunscrições civis em Moçambique resolviam as questões que lhes eram postas tendo como causa de pedir a devolução do pagamento efetivado aos pais da mulher.

Nos casos de adultério, que somente poderia ser praticado pela mulher, dado que o homem  era polígamo,  se fazia necessário a devolução do “lobolo”, fosse qual fosse o tempo que durou o casamento. Os pais da mulher, ou os seus sucessores, tinham de devolver o preço pago por ela, ficando os filhos, havidos no período do casamento, com o homem.

Nos casos de abandono do lar, também, o “lobolo” era devolvido, e, em havendo filhos, estes podiam ser requisitados pelo marido.

Em todos os demais casos acima indicados, o “lobolo” tinha de ser devolvido, e se isto não acontecia, os pais da mulher tinham que fazê-la voltar a viver com o “marido”, ou eram obrigados a dar outra filha ao homem,  mui particularmente, nos casos de não procriação,ou seja, o comprador da mulher tinha que ter a sua mercadoria à disposição. Observe-se que o importante não era a mulher em si, e sim a satisfação do homem que a adquiriu.

Há casos interessantes que foram submetidos aos administradores portugueses, valendo esclarecer que, antes, os “milandos” eram resolvidos pelos régulos, mas os portugueses retiraram daquelas autoridades tradicionais muitos dos seus poderes, com o fim de enfraquecê-las, e distribuíram estes poderes aos administradores, que, se analisarmos pelo lado português, não tinham qualquer formação “jurídica” para se tornarem aplicadores da justiça, e pelo lado do indígena, pior ainda, porque eles não conheciam os costumes desses e, na maioria das vezes, aplicavam um direito hibrido, que não era uma coisa nem outra, nem os usos e costumes dos indígenas, que era mandado observar pela própria Constituição Portuguesa, e nem  o direito português, que não admitia a poligamia, nem conhecia o “lobolo”, não tinha a divisão da família em patrilinear e matrilinear. Para a resolução dos “milandos” os administradores se serviam das informações dos próprios régulos, dos chefes de povoação, cabos, etc. e, ainda de alguns relatos feitos por  “portugueses” encarregados de estudarem os usos e costumes indígenas, e de mais alguns dispositivos legais, a exemplo  do Capítulo IV do Regulamento das Circunscrições.

O fato é que o “lobolo” causava muitos problemas quando tinha de ser devolvido:

Em 1905, por exemplo, uma indígena, filha do indígena de nome Zambe fugiu da companhia do seu companheiro de nome Mufana Maze, este, então, decidiu  “fazer milando” e deu queixa na administração do distrito de Gaza, pedindo a devolução do “lobolo” e mais a devolução da filha havida no período do casamento. Todos foram ouvidos: o pai da indígena fujona, o querelante, o atual marido da indígena e a própria indígena. Restou apurado que, o Mufana Maze e o pai da indígena estavam macumunados: o primeiro para receber dinheiro do atual marido, de nome Dambambe, que, inclusive, tinha tido relações carnais com ela antes mesmo que o pai lhe vendesse para o querelante, sendo ele, Dambambe, o verdadeiro pai da filha da mulher, e o segundo para ter a filha e poder vendê-la. Também restou esclarecido que Dambambe indenizou o primeiro marido, a quem entregou a quantia que este pagou ao pai da indígena.  Foram condenados o querelante e o pai da indígena  no pagamento de multa e prisão: o primeiro por mentir e querer tomar a filha para vendê-la, e o segundo por vender a mulher( sua filha) a duas pessoas diferentes.(AHM- FDSNI Cx 148- Milandos e Queixas Diversas- Gaza 1905).

Também em 1905 foi registrada uma queixa sob nº 8 no mesmo livro acima identificado, tendo como Querelante o indígena de nome Juelemane de Minhangane (Minhangane é o nome do régulo das terras onde o indígena vivia; sempre era usado o nome do régulo para identificar de onde o indígena pertencia)  contra  Maguibene, também das terras de Minhagane. Diz o primeiro que o segundo era seu tio e recebeu o dinheiro do casamento das suas duas irmãs, que ficaram com ele, sob a proteção do tio,mas este gastou todo o dinheiro. Esclarece que as irmãs foram vendidas pelo seu  pai quando ainda eram crianças. Que o tio tem de lhe entregar 5 cabeças de gado e mais 3£ que ainda faltam para completar todo o valor do remanescente.

Provou-se que o querelante tinha razão e o tio foi condenado a pagar o equivalente ao saldo remanescente em 3 meses.

Nota-se, pois, a variedade das questões que podiam ser suscitadas pelo fato do recebimento do “lobolo”. No segundo caso apresentado, o filho do falecido pai das irmãs vendidas, reivindica o valor recebido pelo tio, pela venda delas ainda quando crianças.

O recebimento do “lobolo”, pois, pela família da “mulher”, na realidade, era na realidade um pagamento provisório, porque, caso ela desse causa ao desfazimento do casamento, ele teria de ser devolvido a quem o pagou.

O pagamento do “lobolo”, pois, era uma tradição entre as famílias patrilineares  em Moçambique e, seguramente, até 1930, limite final da pesquisa realizada, este  costume perdurou e deu causa a muitos “milandos”.

Fontes consultadas

AHM – FDSNI – Cx 148

Boletim Oficial de Moçambique I Série nº2, p. 8 de 18.01.1917

D.G. nº 43 de 20.02.1894, p.471

D.G nº 220 de 28.09.1894.

Bibliografia

COTA, J. Gonçalves. Mitologia e Direito Consuetudinário dos Indigenas de Moçambique, Lourenço Marques, Imprensa Nacional de Moçambique, 1944

JEFFREYS, M.D.W- “Lobolo é o preço da Criança. African  Studies, Vol. 10, nº04, 1951,  Trad. De José Carlos D´Almeida e Sousa Marques.

 O Lobolo e a sua devolução

Esmeralda Martinez

é brasileira e doutoranda em História da África pela Univerdade de Letras de Lisboa. Ela utilizou a opção "envie um artigo!" para colaborar com esta conversa na lusofonia. Faça como ela e participe!

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7 comentários

  1. Luciano Canhanga says:

    O que se designa Lobolo em MOçambique em Angola (e para os ambundu) chama-se alembamento (aportuguesamento de Kulemba).
    Acto de entregar um dote pela noiva.
    Mas gostaria de esclarecer que o sentido de “comprar” deturpa um pouco o qque se trata. Não é exactamente uma compra, pode ser aproximado a uma hipoteca (cm ou sem direito à devolução). O acto de pedir a mão de uma jovem/doinzela em casamneto (ainda que tradicional) leva à obroigatoriedade da entrega, pela parte do noivo, o dote (lubolo ou alembamento).
    Este, é nalguns casos devolvido em caso de separação do casal. Envolve normalmente bens e valores pecuniários. Os bens são gastos e/ou distribuidos aos parentes mais chegados da noive (tia, avó, mãe, pai, etc) Depende dos costumes da família. Tratando-se de dinheoro o idel é/era que as famílias sem posse o guardassem para devolver, caso o casamento seja dissolvido.
    Mas quer em Moçambique (por aquilo que sei) quer em Angola (onde vivo) a prática da devolução tem sido abolida.
    Por fim: Sou a elogiar a autora pelo texto que merece outras contribuições e comentários de angolanos e moçambicanos e quiça de São Tomé e Príncipe…
    Bem haja!

  2. Manuela Paixão says:

    Adorei conhecer todos estes detalhes da Esmeralda. Puxa, como brasileira ensinou a esta portuga muito. Vivi no Brasil, cinco dos anos mais felizes da minha vida, casada, dois filhos, um deles nascido no Brasil, viajei muito, meu marido era jornalista, encarregado da Associated Press e eu acompanhava o muitas vezes, parti sempre de autobus e voltava com eloe de aviao. A melhor viagem? Brasilia, 24 horas!!! Mas nunca conseguiria escrever com tanta maravilha como a Esmeralda. Parabens. Aonde você vive agora?
    Abraços
    Manuela

  3. Sanflosi says:

    Parabéns pelo texto, rico em informações!

    Só não entendi o motivo de ter escrito no passado, uma vez que em Moçambique esta tradição está viva e é praticada cotidianamente pelas famílias.

    Abs.

    Sanflosi.

  4. esmeralda martinez says:

    Escrevino passado proque estudo o passado e, portanto, so poderia informar o que conheço de acordo com as fontes pesquisadas. Qualquer dia, quando acabar o doutorado, que abrange o período 1894-1930 faço uma nova pesquisa e aí, quem sabe? Garaqnto que o lobolo continua existindo e como é devolvido, se é que ainda é devolvido.
    Agradeço as palavras generosas

  5. esmeralda martinez says:

    Manuela
    Agradeço as suas generosas palavras. Hoje vivo um pouco em Brasil e em Lisboa, por causa do doutorado que me levou até Moçambique, onde tive acesso a todas esgtas informações.
    Um abraço
    Esmeralda

  6. Sanflosi says:

    Esmeralda, vamos aguardar ansiosamente que possa dar continuidade à sua pesquisa em termos cronológicos e nos ensinar um pouco mais sobre essa prática e como tem sido agora.
    De fato, sei que ainda tem a possibilidade da devolução, mas o que as moças daqui me dizem é que as famílias preferem que os maridos tenham segundas e terceiras mulheres a devolver o lobolo. Com isso, as mulheres sofrem muita opressão e humilhação. E são sempre cobradas pelas famílias para “andarem na linha”, para não correr o risco do marido pedir a separação por “culpa” dela.
    Aguardamos sempre mais desse seu magnífico trabalho!

    Abraços.

    Sanflosi.

  7. Otávio says:

    Realmente “maningue nice” seu trabalho como diria um moçambicano…pena que o assunto é triste como descrevi Sanflosi. Estive em Moçambique em Abril de 2011 e eu e minha esposa estamos voltando em fevereiro para ficar por lá 105 dias. É triste a situação da mulher Moçambicana de todas as idades!Trabalham muito e são sujeitas a esta cultura tão malévola que só tem a função de beneficiar o homem.
    Que Deus e as pessoas de bem possam contribuir para mudar isso…

    Otávio – Brasil

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